A Zona Franca de Manaus tem um regime tributário próprio há décadas, e uma das perguntas mais frequentes sobre a reforma era se esse modelo seria preservado. A resposta, pela legislação aprovada, é sim, com ajustes.
A Emenda Constitucional 132/2023 assegura a manutenção dos benefícios da Zona Franca de Manaus dentro do novo sistema de IBS e CBS, principalmente por meio de crédito presumido, um mecanismo que reproduz, dentro do IVA dual, uma vantagem competitiva equivalente à que a região tem hoje através do modelo atual de incentivos fiscais. O segundo mecanismo costuma ser mal compreendido, e vale ler com atenção: as alíquotas do IPI são zeradas para a maioria dos produtos no país, exceto para aqueles fabricados fora da Zona Franca que concorram com a produção incentivada de lá. Ou seja, o IPI não sobrevive "para a ZFM" — ele continua sendo cobrado de quem produz fora dela e disputa o mesmo mercado. É exatamente essa assimetria que preserva o diferencial competitivo do polo industrial da região.
Para empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, a apuração de IBS e CBS passa a considerar o crédito presumido definido em lei, enquanto o IPI deixa de incidir sobre o que produzem — permanecendo cobrado dos concorrentes instalados fora da região. Para empresas fora da região que compram de fornecedores da Zona Franca — um cenário comum em setores como eletroeletrônicos e motocicletas —, a forma de aproveitar crédito sobre essas compras também passa a seguir as regras do novo modelo, o que pode alterar como esse crédito aparece na apuração de quem compra.
O regime da Zona Franca de Manaus é ajustado ao novo sistema ao longo do mesmo cronograma de transição 2026-2033 que vale para o restante do país, com os percentuais exatos de crédito presumido dependendo ainda de regulamentação complementar específica para a região.
Conteúdo informativo, escrito a partir da legislação disponível até a data de publicação. Não substitui uma análise individual — a regulamentação da reforma ainda está em curso e pode mudar até a entrada em vigor definitiva.
Fim do IPI para a maioria dos produtos; crédito imediato sobre bens de uso e consumo.
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