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Indústria

Crédito Financeiro e IPI

Publicado em 28/08/2026

A indústria brasileira convive há décadas com o IPI, um imposto federal cobrado sobre produtos industrializados. Com a reforma tributária, ele deixa de pesar no dia a dia da maioria das fábricas: suas alíquotas passam a zero para quase todos os produtos, embora o tributo em si continue existindo na legislação.

O que muda

A Emenda Constitucional 132/2023 zera as alíquotas do IPI para a grande maioria dos produtos. Vale a distinção: o tributo não é abolido, suas alíquotas é que passam a zero — e a LC 214/2025 preserva a cobrança apenas sobre itens fabricados fora da Zona Franca de Manaus que concorram com a produção incentivada de lá, como mecanismo de proteção regional. No lugar do IPI, a indústria passa a operar dentro do IVA dual (IBS e CBS), com um diferencial relevante: o crédito financeiro passa a ser tomado de forma mais ampla, incluindo bens de uso e consumo — hoje uma fonte comum de restrição de crédito no sistema antigo. Isso significa que itens como uniformes, materiais de manutenção, embalagens de uso interno e serviços contratados para a operação da fábrica, que hoje muitas vezes ficam de fora do aproveitamento de crédito de ICMS e PIS/COFINS, passam a entrar na conta de forma mais direta.

O que isso significa na prática

Para uma indústria, a mudança altera a forma como máquinas, equipamentos e insumos de uso interno entram na apuração tributária. No modelo atual, boa parte desses itens não gera crédito ou gera de forma restrita, o que empurra parte do tributo pago nas etapas anteriores para dentro do custo do produto final. No modelo do IVA dual, a tendência é que o crédito seja reconhecido de forma mais ampla e imediata, seguindo a lógica de não cumulatividade plena que estrutura o IBS e a CBS. Isso afeta diretamente decisões como comprar ou não determinado equipamento à vista, terceirizar ou não uma etapa da produção, e como o setor de compras da fábrica registra cada nota de entrada.

Quando isso acontece

O zeramento das alíquotas do IPI para a maioria dos produtos acompanha a extinção de PIS e COFINS, em 2027, dentro do cronograma geral de transição, que se estende até 2033. Até lá, a indústria convive com os dois sistemas — o IPI ainda cobrado sobre os itens remanescentes e o IVA dual entrando gradualmente para o restante da produção.

Conteúdo informativo, escrito a partir da legislação disponível até a data de publicação. Não substitui uma análise individual — a regulamentação da reforma ainda está em curso e pode mudar até a entrada em vigor definitiva.

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