O cashback tributário é uma das novidades mais comentadas da reforma, mas ela é voltada para famílias, não para empresas — e vale entender por que ela existe.
A Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025, cria um mecanismo de devolução de parte do IBS e da CBS pagos por famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, incidente sobre despesas como energia elétrica, gás de cozinha e alimentos. O valor é devolvido diretamente à família, funcionando como um instrumento de justiça fiscal para tributos que, no modelo de base ampla do IVA dual, incidem sobre o consumo de qualquer perfil de renda — diferente de tributos como o Imposto de Renda, que já distinguem faixas de renda na cobrança.
Para o consumidor final de baixa renda, a devolução funciona como um crédito periódico, calculado sobre parte do que foi pago em IBS e CBS nas contas elegíveis, e depositado por um mecanismo que a regulamentação complementar ainda detalha — algo próximo de um crédito em conta, associado ao cadastro no Cadastro Único. O mecanismo não afeta diretamente a forma como uma empresa recolhe o próprio tributo, nem exige nenhuma ação das empresas fornecedoras de energia, gás ou alimentos — ele atua exclusivamente na ponta do consumo, devolvendo parte do valor a quem tem direito, conforme os critérios que a regulamentação complementar estabelecer.
O cashback acompanha a entrada em vigor da CBS e, depois, do IBS, dentro do mesmo cronograma de transição 2026-2033 que estrutura toda a reforma. Como o valor arrecadado com CBS e IBS só cresce à medida que os tributos antigos são substituídos, o volume disponível para devolução também deve aumentar gradualmente ao longo da transição.
Conteúdo informativo, escrito a partir da legislação disponível até a data de publicação. Não substitui uma análise individual — a regulamentação da reforma ainda está em curso e pode mudar até a entrada em vigor definitiva.
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