O agronegócio tem regras próprias dentro da reforma tributária, pensadas para uma atividade com características bem diferentes do comércio ou da prestação de serviços — produção sazonal, margens apertadas em alguns elos da cadeia e um peso grande de insumos.
A Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025, cria regimes específicos para o agronegócio dentro do IBS e da CBS. O produtor rural pessoa física fica isento dos dois tributos até um limite de faturamento anual — fontes do setor têm mencionado um valor de referência em torno de R$ 3,6 milhões por ano, mas esse número é uma estimativa que a própria lei condiciona à regulamentação complementar, podendo ser ajustado até a entrada em vigor definitiva. Para insumos agropecuários, como sementes, fertilizantes e defensivos, a lei prevê alíquotas menores que a alíquota padrão do IVA dual. Existe ainda um regime de crédito presumido para determinadas operações do setor, pensado para compensar a dificuldade de tomar crédito formal em uma cadeia com muitos elos informais ou de pequeno porte.
Para um produtor rural pessoa física de menor porte, a isenção significa continuar fora da apuração de IBS e CBS, de forma parecida com o que já ocorre hoje em relação a alguns tributos, desde que o faturamento anual permaneça dentro do limite que a lei estabelecer. Já para cooperativas, agroindústrias e produtores que operam como pessoa jurídica em maior escala, a apuração segue as regras gerais do IVA dual, com o benefício das alíquotas menores aplicável especificamente às operações com insumos agropecuários definidos em lei. Quem compra desses produtores — indústrias de processamento, distribuidores — também precisa entender qual regime cada fornecedor segue, já que isso afeta o crédito que pode ser tomado na compra.
Os regimes específicos do agro entram em vigor junto com o restante do IBS e da CBS, acompanhando o cronograma de transição 2026-2033 definido pela reforma. O limite de isenção do produtor rural pessoa física e os percentuais de crédito presumido são dois pontos que ainda dependem de regulamentação complementar antes de valerem em definitivo.
Conteúdo informativo, escrito a partir da legislação disponível até a data de publicação. Não substitui uma análise individual — a regulamentação da reforma ainda está em curso e pode mudar até a entrada em vigor definitiva.
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