Planos de saúde, consultas e medicamentos têm tratamento tributário próprio dentro da reforma, reconhecendo que são despesas essenciais para famílias e empresas.
A LC 214/2025, regulamentando a Emenda Constitucional 132/2023, prevê uma redução de 60% na alíquota de IBS e CBS para serviços de saúde, incluindo planos de saúde, consultas e procedimentos médicos. Para uma lista específica de medicamentos, definida em lei, a alíquota chega a zero. A diferença entre os dois tratamentos depende da classificação de cada item ou serviço dentro da lista que a regulamentação complementar detalha — nem todo produto vendido em farmácia entra automaticamente na lista de alíquota zero, e nem todo procedimento de saúde se enquadra necessariamente na faixa de redução de 60%.
Para clínicas, laboratórios, hospitais e operadoras de planos de saúde, a apuração de IBS e CBS passa a aplicar automaticamente o percentual de redução previsto em lei sobre os serviços enquadrados, o que exige atualizar sistemas de faturamento e tabelas de procedimentos com a classificação correta. Para farmácias e distribuidores, a diferenciação entre medicamentos com alíquota zero e os demais produtos do estabelecimento — cosméticos, itens de higiene, suplementos — passa a fazer parte da rotina de apuração fiscal do setor, item por item do estoque.
O tratamento diferenciado para saúde entra em vigor junto com a CBS, em 2027, e avança com o IBS dentro do cronograma geral da reforma, até 2033. A lista definitiva de medicamentos com alíquota zero e de procedimentos enquadrados na redução de 60% é publicada por ato infralegal, o que significa que pode ser ajustada e detalhada conforme a regulamentação avança.
Conteúdo informativo, escrito a partir da legislação disponível até a data de publicação. Não substitui uma análise individual — a regulamentação da reforma ainda está em curso e pode mudar até a entrada em vigor definitiva.
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