JotaNexo
SaaS

Tecnologia e Softwares (SaaS)

Publicado em 28/08/2026

Se a sua empresa vende software como serviço, a reforma tributária traz uma mudança que parece ruim à primeira vista, mas que precisa ser lida com mais contexto: a alíquota sobre a assinatura sobe.

O que muda

A Emenda Constitucional 132/2023 e a LC 214/2025 classificam a venda de SaaS como prestação de serviço para fins de IBS e CBS, sujeita à alíquota padrão dos dois tributos — mais alta do que o total combinado de ISS e PIS/COFINS que incide hoje sobre esse tipo de operação na maior parte dos municípios. Em contrapartida, o modelo de não cumulatividade plena permite que o cliente pessoa jurídica que compra a assinatura tome crédito integral sobre o valor pago.

O que isso significa na prática

Para uma empresa de SaaS que vende principalmente para outras empresas (B2B), o cliente que hoje não consegue aproveitar crédito sobre o ISS pago na assinatura passa a poder abater o valor cheio de IBS e CBS da própria apuração. Já para uma empresa de SaaS que vende para consumidor final ou pequenas empresas do Simples Nacional, que normalmente não aproveitam crédito, o efeito da alíquota mais alta tende a ser sentido de forma diferente, sem a compensação do crédito na outra ponta.

Quando isso acontece

A nova alíquota sobre serviços de tecnologia entra em vigor com a CBS, em 2027, e se completa com o IBS ao longo do cronograma de transição até 2033.

O que fazer agora

Vale mapear, com a contabilidade, o perfil da sua carteira de clientes — quanto é B2B com direito a crédito integral e quanto é consumidor final ou Simples Nacional — para entender como a mudança de alíquota se combina com o aproveitamento de crédito em cada tipo de cliente.

Conteúdo informativo, escrito a partir da legislação disponível até a data de publicação. Não substitui uma análise individual — a regulamentação da reforma ainda está em curso e pode mudar até a entrada em vigor definitiva.

Continue lendo

Outros artigos sobre SaaS

Quer entender o que isso significa para a sua empresa?

Um contador explica o cronograma, o que muda para o seu regime e o que fazer antes de cada etapa entrar em vigor. Sem compromisso.

Falar com um contador