Você provavelmente já ouviu falar em IBS e CBS e ainda não entendeu por que dois tributos novos substituem cinco antigos. A resposta é simples: o Brasil está trocando um sistema de impostos sobre consumo fragmentado por um modelo de IVA dual, com uma parte cobrada pelos Estados e Municípios e outra pela União.
A Emenda Constitucional 132/2023 criou o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substitui o ICMS estadual e o ISS municipal, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substitui o PIS e a COFINS. O IPI é um tributo federal distinto: ele não é absorvido pela CBS — a reforma zera suas alíquotas para a maioria dos produtos, com uma exceção criada para proteger a Zona Franca de Manaus. A LC 214/2025 regulamenta como isso funciona no dia a dia: os dois tributos seguem o mesmo fato gerador, a mesma base de cálculo e as mesmas regras de apuração, mudando apenas quem recebe o valor arrecadado. A ideia central é a não cumulatividade plena — cada elo da cadeia produtiva pode aproveitar como crédito o que pagou lá atrás, algo que hoje acontece de forma parcial.
Para um MEI ou uma empresa do Simples Nacional, o IVA dual não muda a forma de emitir nota amanhã de manhã. Ele muda a estrutura por trás da nota: em vez de calcular ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI separadamente — cada um com sua própria legislação, alíquota e obrigação acessória —, o sistema caminha para duas siglas com regras unificadas. Isso simplifica a leitura do total de tributos ao longo da cadeia, mas exige atenção redobrada durante a transição, período em que o sistema antigo e o novo convivem lado a lado.
A transição começa em 2026, com uma cobrança de teste para calibrar os sistemas, e segue até 2033, quando IBS e CBS substituem definitivamente os tributos antigos. O cronograma completo está detalhado no artigo sobre o cronograma 2026-2033.
Nesta fase, o mais importante é acompanhar as publicações oficiais e manter o cadastro de atividades e o regime tributário atualizados junto à contabilidade. Entender a lógica do IVA dual agora ajuda a acompanhar cada etapa da transição sem surpresas.
Conteúdo informativo, escrito a partir da legislação disponível até a data de publicação. Não substitui uma análise individual — a regulamentação da reforma ainda está em curso e pode mudar até a entrada em vigor definitiva.
Teste em 2026 com 0,9% de CBS e 0,1% de IBS; extinção de PIS/COFINS em 2027; redução gradual de ICMS/ISS entre 2029 e 2032; extinção em 2033.
Ler artigo ServiçosPoucos créditos de insumo para abater. A fonte estima alíquota final em torno de 26,5%, ainda em discussão e sujeita a regulamentação.
Ler artigo ComércioFim da ST melhora o fluxo de caixa; o imposto passa a ser pago na venda efetiva ao consumidor.
Ler artigoUm contador explica o cronograma, o que muda para o seu regime e o que fazer antes de cada etapa entrar em vigor. Sem compromisso.
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