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Entendendo o IVA Dual (IBS + CBS)

Publicado em 28/08/2026

Você provavelmente já ouviu falar em IBS e CBS e ainda não entendeu por que dois tributos novos substituem cinco antigos. A resposta é simples: o Brasil está trocando um sistema de impostos sobre consumo fragmentado por um modelo de IVA dual, com uma parte cobrada pelos Estados e Municípios e outra pela União.

O que muda

A Emenda Constitucional 132/2023 criou o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substitui o ICMS estadual e o ISS municipal, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substitui o PIS e a COFINS. O IPI é um tributo federal distinto: ele não é absorvido pela CBS — a reforma zera suas alíquotas para a maioria dos produtos, com uma exceção criada para proteger a Zona Franca de Manaus. A LC 214/2025 regulamenta como isso funciona no dia a dia: os dois tributos seguem o mesmo fato gerador, a mesma base de cálculo e as mesmas regras de apuração, mudando apenas quem recebe o valor arrecadado. A ideia central é a não cumulatividade plena — cada elo da cadeia produtiva pode aproveitar como crédito o que pagou lá atrás, algo que hoje acontece de forma parcial.

O que isso significa na prática

Para um MEI ou uma empresa do Simples Nacional, o IVA dual não muda a forma de emitir nota amanhã de manhã. Ele muda a estrutura por trás da nota: em vez de calcular ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI separadamente — cada um com sua própria legislação, alíquota e obrigação acessória —, o sistema caminha para duas siglas com regras unificadas. Isso simplifica a leitura do total de tributos ao longo da cadeia, mas exige atenção redobrada durante a transição, período em que o sistema antigo e o novo convivem lado a lado.

Quando isso acontece

A transição começa em 2026, com uma cobrança de teste para calibrar os sistemas, e segue até 2033, quando IBS e CBS substituem definitivamente os tributos antigos. O cronograma completo está detalhado no artigo sobre o cronograma 2026-2033.

O que fazer agora

Nesta fase, o mais importante é acompanhar as publicações oficiais e manter o cadastro de atividades e o regime tributário atualizados junto à contabilidade. Entender a lógica do IVA dual agora ajuda a acompanhar cada etapa da transição sem surpresas.

Conteúdo informativo, escrito a partir da legislação disponível até a data de publicação. Não substitui uma análise individual — a regulamentação da reforma ainda está em curso e pode mudar até a entrada em vigor definitiva.

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