Se você presta serviços, provavelmente já ouviu dizer que o setor vai ser um dos mais afetados pela reforma tributária. Isso tem uma explicação concreta: serviços costumam ter poucos insumos para gerar crédito, e o modelo de IVA dual é construído em cima do aproveitamento de créditos ao longo da cadeia.
A CBS e o IBS, criados pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentados pela LC 214/2025, funcionam pelo princípio da não cumulatividade: cada empresa credita o imposto pago nas etapas anteriores. O ponto de atenção para quem presta serviço é estrutural, não uma falha da lei — uma consultoria, um escritório ou uma prestadora de mão de obra compra poucos insumos tributados (aluguel, softwares, alguns materiais), então tem pouco crédito para abater do que deve recolher. Fontes do setor têm citado uma alíquota de referência em torno de 26,5% para os dois tributos somados, mas esse número ainda depende de regulamentação complementar e de ajustes que o Senado Federal está autorizado a fazer para manter a arrecadação geral estável — não é um valor fechado, e tratá-lo como definitivo antes da regulamentação completa seria um erro.
Uma empresa de serviços optante do Simples Nacional continua, a princípio, recolhendo pelo regime simplificado enquanto fizer sentido para o seu faturamento. Já uma prestadora fora do Simples, ou que decida transferir crédito integral aos clientes, passa a lidar com uma estrutura de apuração nova, com CBS e IBS destacados separadamente na nota, em vez do atual emaranhado de PIS, COFINS e ISS.
A CBS entra em vigor plena em 2027, junto com o fim de PIS e COFINS. O IBS segue a substituição gradual do ISS entre 2029 e 2032, com extinção total em 2033 — o mesmo cronograma que vale para os demais setores, descrito no artigo sobre o cronograma 2026-2033.
Vale acompanhar a regulamentação da alíquota de referência à medida que for publicada, mapear com a contabilidade quais insumos hoje geram algum tipo de crédito e manter a apuração em dia durante os anos de transição, quando o novo e o antigo sistema convivem.
Conteúdo informativo, escrito a partir da legislação disponível até a data de publicação. Não substitui uma análise individual — a regulamentação da reforma ainda está em curso e pode mudar até a entrada em vigor definitiva.
IBS unifica ICMS e ISS (Estados e Municípios); CBS unifica PIS e COFINS (União). Base ampla, não-cumulatividade plena.
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Ler artigoUm contador explica o cronograma, o que muda para o seu regime e o que fazer antes de cada etapa entrar em vigor. Sem compromisso.
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