Se você presta um serviço que exige registro em conselho profissional — advocacia, contabilidade, engenharia, arquitetura, entre outras —, a reforma tributária trouxe um tratamento diferenciado específico para a sua atividade.
A LC 214/2025, que regulamenta a Emenda Constitucional 132/2023, estabelece uma redução de 30% na alíquota de IBS e CBS para profissões regulamentadas por conselho de fiscalização, como advogados, contadores, médicos, engenheiros, arquitetos e outras categorias sujeitas a registro profissional obrigatório. Esse percentual é um dos poucos já definidos com clareza pela lei complementar, diferente de outros números da reforma que ainda dependem de regulamentação futura. A lógica por trás do tratamento é reconhecer que essas atividades já respondem a uma fiscalização própria (o conselho de classe), além da fiscalização tributária comum.
Para um profissional liberal optante do Simples Nacional, o principal ponto de atenção imediato continua sendo a lógica do próprio regime, que já prevê uma sistemática própria de recolhimento em guia única, distinta da apuração de IBS e CBS que vale para quem está fora do Simples. Para quem atua fora do Simples, prestando serviço para outras empresas, a apuração de IBS e CBS passa a considerar esse percentual de redução automaticamente sobre as alíquotas padrão, aplicado à atividade regulamentada declarada. Um escritório de advocacia ou de engenharia que emite nota para pessoas jurídicas, por exemplo, passa a destacar IBS e CBS já com o percentual de redução refletido, e não a alíquota cheia.
O tratamento diferenciado para profissões regulamentadas entra em vigor junto com a CBS, em 2027, e se consolida com o IBS ao longo do cronograma de transição até 2033. Até lá, a atividade regulamentada continua sujeita às regras atuais de ISS, PIS e COFINS.
Vale confirmar com a contabilidade se a sua atividade se enquadra na lista de profissões regulamentadas prevista na LC 214/2025, manter o registro no conselho profissional correspondente atualizado e verificar se o CNAE cadastrado da empresa reflete corretamente a atividade exercida — esse enquadramento é a base para o tratamento diferenciado.
Conteúdo informativo, escrito a partir da legislação disponível até a data de publicação. Não substitui uma análise individual — a regulamentação da reforma ainda está em curso e pode mudar até a entrada em vigor definitiva.
IBS unifica ICMS e ISS (Estados e Municípios); CBS unifica PIS e COFINS (União). Base ampla, não-cumulatividade plena.
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