Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, a pergunta que mais aparece é: preciso sair do regime por causa da reforma? A resposta curta é não — mas o regime ganha uma decisão nova para fazer.
A LC 214/2025, que regulamenta a Emenda Constitucional 132/2023, preserva o Simples Nacional como regime facultativo dentro do novo sistema de IBS e CBS. A partir da entrada em vigor, a empresa optante passa a ter duas alternativas: manter o regime atual, recolhendo os tributos pela guia única e sem transferir crédito integral de IBS/CBS a quem compra dela, ou passar a recolher IBS e CBS por fora do Simples, seguindo as regras do regime geral, o que permite transferir crédito cheio ao cliente.
Uma empresa do Simples que vende principalmente para consumidor final tende a sentir pouca diferença prática na primeira opção, já que o cliente final normalmente não aproveita crédito de IBS/CBS de qualquer forma. Já uma empresa do Simples que vende para outras empresas — fornecendo insumos, por exemplo — pode perceber que clientes maiores preferem comprar de fornecedores que transferem crédito integral, o que torna a segunda opção mais relevante para esse perfil de cliente.
A escolha entre as duas formas de recolhimento passa a valer conforme o cronograma de implantação do IBS e da CBS, que começa com a cobrança de teste em 2026 e se completa em 2033. O cronograma completo mostra em que fase cada regra entra em vigor.
Vale conversar com a contabilidade sobre o perfil dos seus clientes — se compram para revenda ou uso próprio, se são pessoas físicas ou empresas — para entender qual das duas formas de recolhimento faz mais sentido para o seu caso, à medida que a regulamentação for detalhando os procedimentos.
Conteúdo informativo, escrito a partir da legislação disponível até a data de publicação. Não substitui uma análise individual — a regulamentação da reforma ainda está em curso e pode mudar até a entrada em vigor definitiva.
IBS unifica ICMS e ISS (Estados e Municípios); CBS unifica PIS e COFINS (União). Base ampla, não-cumulatividade plena.
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Ler artigoUm contador explica o cronograma, o que muda para o seu regime e o que fazer antes de cada etapa entrar em vigor. Sem compromisso.
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