Essa é, sem dúvida, a pergunta mais comum entre os MEIs sobre a reforma tributária: vou pagar mais com IBS e CBS? A resposta, pelo que a legislação estabelece até agora, é que o formato de recolhimento do MEI não muda.
A Emenda Constitucional 132/2023 e a LC 214/2025 mantêm o MEI dentro do regime do Simples Nacional, com recolhimento simplificado em guia única mensal — o DAS continua existindo como está hoje. O que muda é o que acontece por trás dessa guia: a apuração interna do sistema passa a separar, dentro do valor recolhido, as cotas correspondentes a IBS e a CBS, em vez do atual detalhamento por ICMS, ISS, PIS e COFINS. Para o MEI, isso é uma mudança de bastidor — a forma de contribuir continua sendo a mesma guia única e simplificada.
No dia a dia, um MEI que hoje paga o DAS todo mês continua pagando o DAS todo mês. A nota fiscal que ele emite (quando emite) segue existindo, e a obrigação de declarar o faturamento anual pela DASN-SIMEI também não desaparece. O que muda é invisível para quem está na ponta: a forma como o valor arrecadado é distribuído entre União, Estados e Municípios por trás da guia.
Como o MEI está dentro do Simples Nacional, a separação interna entre IBS e CBS acompanha o mesmo cronograma de implantação do restante do regime, entre 2026 e 2033. Não há uma data específica só para o MEI — o cronograma geral da reforma vale também para esse regime.
Não há nenhuma ação obrigatória para o MEI neste momento além do que já é rotina: manter o cadastro de atividades atualizado, emitir nota quando exigido e acompanhar comunicados oficiais sobre eventuais ajustes no aplicativo do MEI conforme a separação de IBS e CBS for implementada.
Conteúdo informativo, escrito a partir da legislação disponível até a data de publicação. Não substitui uma análise individual — a regulamentação da reforma ainda está em curso e pode mudar até a entrada em vigor definitiva.
IBS unifica ICMS e ISS (Estados e Municípios); CBS unifica PIS e COFINS (União). Base ampla, não-cumulatividade plena.
Ler artigo TransiçãoTeste em 2026 com 0,9% de CBS e 0,1% de IBS; extinção de PIS/COFINS em 2027; redução gradual de ICMS/ISS entre 2029 e 2032; extinção em 2033.
Ler artigo ServiçosPoucos créditos de insumo para abater. A fonte estima alíquota final em torno de 26,5%, ainda em discussão e sujeita a regulamentação.
Ler artigoUm contador explica o cronograma, o que muda para o seu regime e o que fazer antes de cada etapa entrar em vigor. Sem compromisso.
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