Com tantas siglas novas — IBS, CBS, IVA dual, split payment — é fácil perder de vista o que realmente dá para fazer hoje. A boa notícia é que a preparação para a reforma tributária não depende de adivinhar números que ainda não foram fechados.
A Emenda Constitucional 132/2023 e a LC 214/2025 definem um cronograma de transição longo, entre 2026 e 2033, justamente para dar tempo de as empresas se adaptarem aos poucos. Isso significa que a preparação não é uma corrida contra um prazo único, mas um acompanhamento contínuo de várias mudanças que entram em vigor em datas diferentes — a CBS em 2027, o IBS entre 2029 e 2032, o split payment de forma gradual, e assim por diante.
Para uma empresa do Simples Nacional ou um MEI, preparar-se agora não significa refazer todo o sistema de gestão de uma vez, mas começar a olhar para alguns pontos concretos: o cadastro de atividades e de produtos está correto e atualizado? O sistema usado para emitir nota fiscal (ERP ou aplicativo) já sinaliza atualizações relacionadas à reforma? Contratos de longo prazo com fornecedores ou clientes preveem algum tipo de cláusula sobre mudança de tributos?
Cada um dos pontos de atenção se conecta a uma fase específica do cronograma 2026-2033: revisar cadastro e classificação de produtos (NCM) já ajuda antes de 2026; acompanhar o sistema usado para emitir nota fiscal importa a partir de 2026 e 2027; e a revisão de contratos de longo prazo ganha urgência à medida que 2029 se aproxima.
Quatro pontos concretos, sem depender de nenhuma projeção: manter o cadastro de atividades (CNAE) e de produtos atualizado; revisar a classificação fiscal (NCM) dos produtos vendidos; verificar com o fornecedor do sistema de emissão de nota fiscal se e quando ele vai se adaptar às mudanças; e, para contratos de longo prazo, verificar se existe cláusula de revisão em caso de mudança na legislação tributária. Nenhum desses pontos exige simular valores hoje — a regulamentação de vários detalhes ainda está em curso.
Conteúdo informativo, escrito a partir da legislação disponível até a data de publicação. Não substitui uma análise individual — a regulamentação da reforma ainda está em curso e pode mudar até a entrada em vigor definitiva.
IBS unifica ICMS e ISS (Estados e Municípios); CBS unifica PIS e COFINS (União). Base ampla, não-cumulatividade plena.
Ler artigo TransiçãoTeste em 2026 com 0,9% de CBS e 0,1% de IBS; extinção de PIS/COFINS em 2027; redução gradual de ICMS/ISS entre 2029 e 2032; extinção em 2033.
Ler artigo ServiçosPoucos créditos de insumo para abater. A fonte estima alíquota final em torno de 26,5%, ainda em discussão e sujeita a regulamentação.
Ler artigoUm contador explica o cronograma, o que muda para o seu regime e o que fazer antes de cada etapa entrar em vigor. Sem compromisso.
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